Nova NR-10. O que mudou? O que sua empresa deve fazer?




A principal mudança na NR-10 é que a norma passou a ficar ainda mais integrada ao GRO/PGR da NR-1, com maior ênfase em gestão de riscos, arco elétrico, desenergização, procedimentos, documentação, competência dos trabalhadores e rastreabilidade das inspeções.
Confira o que mudou e o impacto para as empresas.

Riscos elétricos passam a ser tratados explicitamente dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A empresa vai precisar revisar seu PGR e inventário de riscos.

O arco elétrico passa a receber tratamento muito mais detalhado e específico.
A empresa deve apresentar estudos de energia incidente, distâncias e proteção.

É estabelecida como medida prioritária para eliminar o perigo.

Adoção de procedimentos de bloqueio, ausência de tensão, aterramento e  outras providências.


Requisitos de segurança ficam mais detalhados e específicos.
A empresa deve efetuar revisão de projetos, memoriais e documentação.

Requisitos de proteção diferencial residual são explicitados e mais rigorosos.

A empresa deve executar o levantamento dos circuitos existentes e dos novos.

Os requisitos técnicos e de segurança estão mais rigorosos.

A empresa necessita de autorização, análise de risco e controle operacional.

Trabalho individual é expressamente proibido.
A empresa necessita montar equipes treinadas.

Deve ser bloqueado em determinadas intervenções em MT/AT.
A empresa é obrigada rever seus procedimentos de manutenção.

Treinamento: Exigida nova estrutura e cargas horárias.    Empresa precisará adotar recertificação/readequação dos seus programas.

Treinamento periódico: Exigido mínimo bienal de 16 horas.   Empresa responde pelo controle formal da validade.

Treinamento eventual:  Exigido em situações específicas.

Departamentos de RH/SST da empresa precisa controlar eventos desencadeadores eventualmente exigidos.

Haverá reforço da documentação e rastreabilidade.

A empresa deverá atualizar e adequar o seu PIE.

Obrigatoriedade de relatório + plano de ação + cronograma.

A empresa precisa estabelecer sistema formal de acompanhamento: apontar não conformidades, medidas de prevenção, plano de ação e cronograma de adequação.

A nova NR-10 estabelece situações específicas de GIR, incluindo, como: ausência de proteção coletiva em áreas classificadas, falha nos procedimentos de desenergização/reenergização, trabalhador não autorizado executando serviço elétrico, ausência dos ensaios/testes de isolação exigidos. A empresa não pode mais ter "pendências administrativas”, com  risco de embargo ou interdição.

A Mantest faz o diagnóstico completo para adequação técnica e documental das instalações elétricas à nova NR-10, com foco em diagnóstico, engenharia, treinamentos, redução de riscos e preparação para fiscalização.

A nova NR-10 foi consolidada pela Portaria MTE nº 737/2026 (LEIA) e entra em vigor em 1º de junho de 2027.



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