REGRAS GERAIS DE COMPLIANCE


A Mantest adota, pratica, incentiva e exige o cumprimento de Regras Gerais de Compliance (RGC) aqui publicadas.


A Mantest adere e obedece aos:

- Compliance Contábil, com principal referência das Normas Gerais de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, conforme Decreto-Lei de no. 9.295, de 27 de maio de 1946;

- Compliance Fiscal e Tributário, com principal referência o Código Tributário Nacional, Lei no. 5.172, de 25 de outubro de 1996, bem como os regulamentos dos órgãos fazendários;

- Compliance Trabalhista, com principal referência da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943;

- Compliance Ambiental, com principal referência a Lei no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

- Compliance Anti-corrupção com destaque para os dispositivos da Lei no. 12.846, de 1o de agosto de 2013, e do Decreto no. 8.420, de 18 de março de 2015 e da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993.

- Compliance Técnico-profissional da Engenharia, com destaque para normas e resoluções do CREA e ANEEL e a legislação de laudos técnicos e afins.


GOVERNANÇA


A estrutura de governança da Mantest é baseada nestas RGC e seu objetivo é aplicar e aprimorar continuamente a gestão de compliance e disseminar sua prática em todos os níveis internos e externos à empresa.

O responsável pelo cumprimento e disseminação das práticas de compliance é o diretor-geral Jorge Luis Gennari, que se coloca especialmente aberto para receber manifestações que identifiquem desconformidade potencial ou real com as RGC ou para sugestões de aprimoramento das mesmas.

Todos os funcionários da Mantest são incentivados a colaborar, disseminar e cumprir estas RGC.


CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA


A Mantest veta:

- O uso de cargo ou função na empresa com o objetivo de obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício ilegítimo para si ou para terceiros.

- A prática de concorrência desleal com outras empresas do mesmo segmento.

- O relacionamento desonesto e sem integridade com clientes,

fornecedores, colaboradores e terceiros.

- Qualquer modo de fraudar, manipular ou interferir ilegalmente em concorrências e licitações privadas e/ou públicas.

- Aceitar ou oferecer presentes e/ou vantagens de modo a influenciar decisões empresariais e comerciais de fornecedores, clientes ou terceiros.

- A participação e/ou envolvimento da empresa ou de seu nome em atividades político-partidárias e afins.

- A relação comercial e/ou contratual com terceiros que estejam sendo processados ou que foram condenados por atos de fraude e corrupção contra empresas e/ou administração pública.


CLIENTES


A Mantest tem a missão prioritária de gerar e agregar valor para os nossos clientes, atendendo às suas expectativas e desenvolvendo soluções vantajosas e inovadoras para suas demandas. Transmitimos informações e dados técnicos claros e verdadeiros sobre nossos serviços contratados e/ou em execução. Repudiamos a prática de fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de nossos serviços, mesmo que isto signifique perdermos oportunidades de negócio.

A Mantest garante a confidencialidade das informações sigilosas que os clientes nos repassam por força dos serviços contratados. Dentro do princípio da reciprocidade, nos obrigamos a cumprir o código de conduta de nossos clientes, e nos resguardamos o direito de encerrar qualquer relação comercial com os mesmos, caso suas condutas venham a ferir o nosso código de conduta.


DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO


A Mantest repudia toda e qualquer forma de violação dos direitos humanos, seja sob a forma de preconceito, discriminação de gênero, orientação sexual, convicções religiosas, etnia, faixa etária, convicção política ou ideológica, nacionalidade, estado civil, condição física ou classe social. Nosso principal método de distinção é a meritocracia.

Não permitimos qualquer tipo de assédio moral ou de qualquer outra natureza, constrangimento ou ameaças no relacionamento entre seus colaboradores, independentemente do seu nível hierárquico.

Assumimos o compromisso de investigar e penalizar todas as situações inadequadas, bem como encaminhar denúncias aos órgãos públicos competentes, se o caso assim exigir.


RESPONSABILIDADE AMBIENTAL


A Mantest pratica, apoia e incentiva práticas de preservação do meio ambiente e de sustentabilidade ambiental. Internamente, a empresa privilegia o uso da iluminação natural, uso de lâmpadas LED, economia de papel, separação e reciclagem dos resíduos, dentre outras.

Externamente, oferece no seu rol de serviços, estudos e consultoria especialmente voltados para a adoção de energias alternativas renováveis como energia eólica e solar, pequenas centrais hidroelétricas, geração distribuída e outras.


COMPROMISSO


Estas Regras Gerais de Compliance são um compromisso da Mantest, de seus funcionários e colaboradores, sendo livre e garantido aos mesmos o sigilo e o anonimato (se solicitado) para denúncias de irregularidades comunicadas ao diretor-geral Jorge Luis Gennari através do email jorge@mantest.com.br , por via telefônica, pessoalmente, ou outra forma preferida.


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