A operação adequada e segura das instalações elétricas de uma empresa exige uma atenção especializada e constante, dentro das normas técnicas e legislação estabelecida.
Através de um Contrato de Manutenção ou por intervenção sob demanda, a Mantest atende os seguintes ítens:
• Operação Assistida
• Estudos Elétricos previstos na NR-10
• Inspeções Técnicas Periódicas
• Manutenções Preventivas e Corretivas
• Manutenções Preditivas
• Medições de Qualidade de Energia
• Treinamentos e cursos especialmente voltados para departamento de manutenção e de engenharia das empresas, funcionários de condomínios, shopping centers, edifícios, centros de informática e TI, hospitais, escolas, prestadoras de serviços e outras.
Saiba mais sobre Treinamentos e Cursos da Mantest
A Norma Regulamentadora NR-10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade normatizando os requisitos e condições mínimas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A NR-10 estabelece que somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas. Contudo, no cotidiano de diferentes empresas, várias pessoas em diversas atividades, entram em contato com locais de serviços elétricos ou são obrigadas a utilizar equipamentos elétricos. As medidas de controle e segurança a serem adotadas para essas diversas pessoas têm sido uma das principais dificuldades para as empresas, fazendo com que as empresas fiquem sujeitas à pesadas multas e os profissionais do staff de segurança e os funcionários responsáveis pela autorização dessas pessoas fiquem vulneráveis à responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
Dessa forma, para que seja definido um processo eficaz de autorização e emissão de laudo técnico, primeiramente é necessário que conceitos básicos referentes a medidas de proteção sejam interpretados e aplicados corretamente considerando-se as premissas da NR- 10 conjugadas com as normas técnicas NBR-5410 e NBR-14039.
A Mantest está habilitada a executar todos os procedimentos exigidos para emissão do PIE - Prontuário de Instalações Elétricas: documento obrigatório, regulamentado pela norma NR-10, que reúne todas as informações relevantes sobre as instalações elétricas de um estabelecimento.
O PIE só pode emitido por um profissional habilitado na área, no caso o engenheiro eletricista.
REN 915 da ANEEL
A resolução normativa ANEEL nº 915 de 23 de fevereiro de 2021, regulamentou a Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, que trata dos limites seguros da exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Através desta REN, os limites de exposição do público em geral e da população ocupacional aos campos elétricos e magnéticos (CEM) foram definidos e devem ser cumpridos por todos. Desta forma, os agentes de geração, transmissão e distribuição responsáveis por novas instalações com tensão igual ou superior a 138 kV devem encaminhar à ANEEL, em até 90 dias após a entrada em operação em carga, o memorial de cálculo ou o relatório das medições dos campos elétrico e magnético das suas instalações, sejam subestações ou linhas de transmissão.
Os agentes de geração, transmissão e distribuição responsáveis por instalações com tensão inferior a 138 kV, mesmo desobrigados da apresentação do relatório das medições, devem assegurar que, a qualquer tempo, suas instalações não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos níveis seguros estipulados na REN.
Vale destacar que a radiação eletromagnética pode ser vista como uma forma de poluição ambiental na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com pena de multa e até reclusão para agente que cause “poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Portanto, empresa dentro das normas da REN 915, também estará praticando gestão ambiental responsável.
Com uma extensa lista de trabalhos realizados nesta área há décadas, a Mantest está capacitada para efetuar estas medições e realizar o cálculo do CEM em todo tipo de instalação: baixa, média ou alta tensão. O mercado potencial sujeito à REN 915 abrange empresas do setor de energia, telecomunicações, instalações industriais, hospitais, escolas, conjuntos comerciais, de escritórios e até residenciais.
A Mantest pode atuar desde as medições in loco até o cálculo do CEM nas instalações já existentes, ou no projeto do cliente, simulando a emissão de fontes de CEM, estimando os campos elétrico e magnético próximos, permitindo alterações no projeto e se antecipando a providências corretivas.
Medição do CEM efetuado pela Mantest em
local de futuro empreendimento de um cliente.
Gráfico gerado por software com os índices calculados.
Gráfico de levantamento de campos elétricos e magnéticos admissíveis em ambientes ocupacionais.